Competências
A Companhia de Investimento e Parcerias do Estado de Goiás (Goiás Parcerias), sociedade anônima de economia mista, de capital fechado, tem suas competências descritas em seu Estatuto Social, artigo 3º:
[...]
Artigo 3º - A Companhia tem por objetivo precípuo colaborar, apoiar e viabilizar a implementação do Programa de Parcerias Público-privadas - PPP, instituído pela Lei Estadual nº 14.910, de 11 de agosto de 2004, e estruturar outras parcerias de interesse do desenvolvimento econômico e social de Goiás, disponibilizando bens, equipamentos e utilidades para a administração estadual de Goiás, mediante pagamento de adequada contrapartida financeira, bem como gerir os ativos patrimoniais a ela transferidos pelo Estado ou por entidades da administração pública indireta, ou que tenham sido adquiridos a qualquer título. A Companhia poderá, para atingir os seus objetivos, celebrar de forma isolada ou em conjunto com a administração pública, órgãos da administração direta e indireta, contratos, convênios ou outros termos ou instrumentos afins, que tenham por objeto: a elaboração de estudos técnicos de sua viabilidade, mediante demonstração das metas e resultados a serem atingidos, prazos de execução e de amortização do capital investido, bem como a indicação dos critérios de avaliação ou desempenho a ser utilizada, a instituição de Parcerias Público Privadas - PPP, a locação ou promessa de locação, arrendamento, cessão de uso ou outra modalidade onerosa, de instalações e equipamentos ou outros bens, podendo neste caso assumir, total ou parcialmente, direitos e obrigações decorrentes dos termos destes instrumentos. Poderá ainda:
- Contratar a aquisição de instalações e equipamentos, bem como a sua construção ou reforma, pelo regime de empreitada, para pagamento a prazo, que terá início após a conclusão das obras, observada a legislação pertinente;
- Contratar com a administração direta e/ou indireta do Estado de Goiás locação ou promessa de locação, arrendamento, cessão de uso ou outra modalidade onerosa, de instalações e equipamentos ou outros bens integrantes de seu patrimônio;
- Contrair empréstimos e emitir títulos, nos termos da legislação em vigor;
- Explorar, gravar e alienar onerosamente os bens integrantes de seu patrimônio;
- Prestar garantias reais, fidejussórias e contratar seguros;
- Participar do capital social de outras empresas controladas por ente público ou privado;
- Celebrar convênios e acordos com órgãos e entidades da administração pública direta ou indireta do Estado de Goiás; e
- Contratar serviços técnicos de terceiros, observada a legislação pertinente.
Parágrafo único: Complementando os objetivos detalhados no caput deste artigo, contidos na Lei 14.910 de 11 de agosto de 2004, a Companhia de Investimento e Parcerias do Estado de Goiás está cadastrada na Classificação Nacional de Atividade Econômica junto a Receita Federal nas seguintes atividades principal e secundária:
- Principal: Administração pública em geral;
- Secundárias: Serviços de engenharia, serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia, outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente, atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica, fotocópias, preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente, tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet, agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação, gestão e administração da propriedade imobiliária, compra e venda de imóveis próprios, aluguel de imóveis próprios, outras sociedades de participação, exceto holdings, Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão, atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários, outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente, outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente, outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente.
Fonte: Estatuto Social da Companhia de Investimento e Parcerias do Estado de Goiás, de 26 de novembro de 2020.